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A licença ambiental é uma autorização definida por órgãos ambientais para a operação de atividades com risco de impacto ambiental, sendo essa determinada através da Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO).

Decreto 99.274/90 e a Resolução 237/97 do CONAMA 

São normas que regem o licenciamento ambiental no Brasil. 

A Resolução 237/97, em seu Art. 8º, indica as mesmas três licenças que são expedidas pelo Poder Público:

  • LP: Licença Prévia;

  • LI: Licença de Instalação;

  • LO: Licença de Operação.

LICENÇA PRÉVIA (LP)

Refere-se a primeira documentação do licenciamento ambiental emitida na etapa de planejamento, a qual compete uma empresa a iniciar suas atividades. Sendo assim, é defindo aspectos importantes do empreendimento, como localização, ideia do projeto e viabilidade ambiental. Projetos com um risco maior deve elaborar um Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental, o EIA/RIMA. O prazo varia conforme os diferentes parâmetros de projetos, no entanto, a validade não pode passar de cinco anos.

LICENÇA DE INSTALAÇÃO (LI)

Esse tipo de licença só é concedia após a verificação dos aspectos e especificações do Projeto Executivo da construção, como o cumprimento das etapas da LP e apresentação de informações, sistemas e tecnologias para a preservação ambiental. Qualquer alteração do projeto executivo deve ser oficialmente enviada ao órgão responsável pela Licença Prévia 

(LP).  A Licença de Instalação (LI) tem o prazo máximo é de seis anos.

LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO)

A Licença de Operação (LO) é obrigatória para o funcionamento do empreendimento. Assim que finalizado a LP e LI, é possível solicitar a LO. É por meio dessa licença que o órgão definirá os métodos de controle e os requisitos para o funcionamento. Caso haja a necessidade de alteração em Projeto, deve ser comunidado ao órgão licenciador  que definirá um novo licenciamento. A Licença Operacional te um prazo máximo de dez anos. 

Principais documentos exigidos para licenciamento ambiental 
  • Memorial descritivo do processo industrial da empresa;

  • Formulário de Requerimento preenchido e assinado pelo representante legal;

  • Cópia do CPF e Identidade do representante legal que assinar o requerimento;

  • Cópias dos CPFs e Registros nos Conselhos de Classe dos profissionais responsáveis pelo projeto, construção e operação do empreendimento;

  • Cópias do CPF e Identidade de pessoa encarregada do contato entre a empresa e o órgão ambiental;

  • Cópias da Procuração, do CPF e da Identidade do procurador, quando houver;

  • Cópia da Ata da eleição da última diretoria, quando se tratar de sociedade anônima, ou contrato social registrado, quando se tratar de sociedade por cotas de responsabilidade limitada;

  • Cópia do CNPJ- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;

  • Cópias do registro de propriedade do imóvel ou de certidão de aforamento ou cessão de uso;

  • Cópia da Certidão da Prefeitura indicando que o enquadramento do empreendimento está em conformidade com o a Lei de Zoneamento Municipal;

  • Cópia da Licença ambiental anterior, se houver;

  • Guia de Recolhimento (GR) do custo de Licença. A efetuação do pagamento e custo da taxa referente deverá ser orientada pelo órgão;

  • Planta de Localização do empreendimento;

  • Croquis ou planta hidráulica, das tubulações que conduzem os despejos industriais, esgotos sanitários, águas de refrigeração, águas pluviais etc.

FLUXO DE PRODUÇÃO

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ORDENHA

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DETALHES EQUIPAMENTOS

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LICENÇA AMBIENTAL

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