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A licença ambiental é uma autorização definida por órgãos ambientais para a operação de atividades com risco de impacto ambiental, sendo essa determinada através da Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO).
Decreto 99.274/90 e a Resolução 237/97 do CONAMA
São normas que regem o licenciamento ambiental no Brasil.
A Resolução 237/97, em seu Art. 8º, indica as mesmas três licenças que são expedidas pelo Poder Público:
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LP: Licença Prévia;
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LI: Licença de Instalação;
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LO: Licença de Operação.
LICENÇA PRÉVIA (LP)
Refere-se a primeira documentação do licenciamento ambiental emitida na etapa de planejamento, a qual compete uma empresa a iniciar suas atividades. Sendo assim, é defindo aspectos importantes do empreendimento, como localização, ideia do projeto e viabilidade ambiental. Projetos com um risco maior deve elaborar um Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental, o EIA/RIMA. O prazo varia conforme os diferentes parâmetros de projetos, no entanto, a validade não pode passar de cinco anos.
LICENÇA DE INSTALAÇÃO (LI)
Esse tipo de licença só é concedia após a verificação dos aspectos e especificações do Projeto Executivo da construção, como o cumprimento das etapas da LP e apresentação de informações, sistemas e tecnologias para a preservação ambiental. Qualquer alteração do projeto executivo deve ser oficialmente enviada ao órgão responsável pela Licença Prévia
(LP). A Licença de Instalação (LI) tem o prazo máximo é de seis anos.
LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO)
A Licença de Operação (LO) é obrigatória para o funcionamento do empreendimento. Assim que finalizado a LP e LI, é possível solicitar a LO. É por meio dessa licença que o órgão definirá os métodos de controle e os requisitos para o funcionamento. Caso haja a necessidade de alteração em Projeto, deve ser comunidado ao órgão licenciador que definirá um novo licenciamento. A Licença Operacional te um prazo máximo de dez anos.
Principais documentos exigidos para licenciamento ambiental
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Memorial descritivo do processo industrial da empresa;
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Formulário de Requerimento preenchido e assinado pelo representante legal;
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Cópia do CPF e Identidade do representante legal que assinar o requerimento;
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Cópias dos CPFs e Registros nos Conselhos de Classe dos profissionais responsáveis pelo projeto, construção e operação do empreendimento;
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Cópias do CPF e Identidade de pessoa encarregada do contato entre a empresa e o órgão ambiental;
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Cópias da Procuração, do CPF e da Identidade do procurador, quando houver;
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Cópia da Ata da eleição da última diretoria, quando se tratar de sociedade anônima, ou contrato social registrado, quando se tratar de sociedade por cotas de responsabilidade limitada;
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Cópia do CNPJ- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
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Cópias do registro de propriedade do imóvel ou de certidão de aforamento ou cessão de uso;
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Cópia da Certidão da Prefeitura indicando que o enquadramento do empreendimento está em conformidade com o a Lei de Zoneamento Municipal;
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Cópia da Licença ambiental anterior, se houver;
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Guia de Recolhimento (GR) do custo de Licença. A efetuação do pagamento e custo da taxa referente deverá ser orientada pelo órgão;
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Planta de Localização do empreendimento;
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Croquis ou planta hidráulica, das tubulações que conduzem os despejos industriais, esgotos sanitários, águas de refrigeração, águas pluviais etc.
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